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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

CREF’s, CONFEF’s E OUTROS ÉFES


Por Rodrigo Eduardo dos Santos - Graduado em Educação Física pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.
No país das leis, resoluções e diretrizes, onde nosso condado fechado se constitui de núcleos dinásticos, onde reis não andam de carruagem, usam seus carros importados, onde não se usam coroas, mas andam cravejados de diamantes até os dentes, onde não se tem mais vassalos, mas exploram a força de trabalho dos acéfalos, desprovidos de piedade divina, onde não se vêem mais feudos, mas grandes propriedades privadas, vigoram por si só as regras já estabelecidas antes mesmo que eu aprendesse a falar, e seguem adiante com os paradigmas ou paradogmas, que nos ensinam inconscientemente qual o nosso papel dentro desse esquema fechado de contatos, indicações, subornos, e auto beneficiações, que permeiam a classe mais abastada, mais esperta, mais sorrateira, capaz de criar uma estrutura, que para alguns não passa de uma paranóia comunista. Sem conjecturas sobre uma possível teoria da conspiração, me apego a fatos que confluíram de modo a parecer natural a olhos nus, no que tange nos permitir seguir as normas enquanto indivíduos ordeiros e submissos, aos bons olhos de nosso querido positivista Auguste Comte, numa concepção de sociedade orgânica, funcionando como um corpo humano, com organismos que se encarregam por si só de darem um rumo perfeito ao destino já traçado. Em síntese, cada peça desse tabuleiro chamado de sociedade, esta ocupando o seu devido lugar para o funcionamento harmonioso, ou seja, é necessária a existência dos pobres, e dos ricos, e das diferenças de classe, é necessária a existência de profissionais analfabetos e ignorantes que se submetam a serviços degradantes que ricos esclarecidos não estão dispostos a fazer, e é necessária também a existência de uma classe média torpe e soberba para tornar ainda mais fragmentada a classe que se submete aos desígnios da “sociedade perfeita”.
Nesses meandros, desse condado lastimável em que traçamos esse destino sem glamour, e sem a magia das histórias épicas que permeiam o mercado cinematográfico, como se nossas vidas fossem filmes com roteiro e direção, surgem em meio à organização social, microcosmos que se espelham na organização maior. A organização do trabalho, por exemplo, segue de forma bem fundamentada nessa divisão pedante das funções sociais dos indivíduos, perante aos paradigmas da sociedade que se construíram baseados nos interesses pelo poder, que consiste em posse de terras e suas riquezas naturais, e, por conseguinte, posse dos instrumentos de trabalho e das tecnologias criadas com a própria força de trabalho.
O proletariado é a única classe da sociedade capitalista que produz o “conteúdo material da riqueza”, que “produz” o “capital”, pois é ela a única classe que exerce a função social de converter a natureza em meios de produção e de subsistência. Ela é, na sociedade capitalista, a única classe cujo “trabalho produtivo” “produz” não apenas mais-valia, mas também “capital”, que produz originalmente toda a riqueza social, o “capital social total”. (LESSA, 2007.P.179)

            Diante das funções sociais supracitadas, chegamos a mais um impasse, no que diz respeito à outra fragmentação que se ramifica em um tipo de trabalho distinto deste, que pressupõe a produção direta das mercadorias, e da mais-valia. Este outro ramo se constitui de indivíduos com funções sociais que não produzem diretamente as mercadorias, porém vivem das riquezas produzidas originalmente da classe proletariada. Tem-se como exemplo, os professores que se enquadram terminologicamente na classe dos assalariados, estes, por sua vez, não produzem em grande parte mercadorias de forma direta, são responsáveis por certos tipos de serviços prestados, e sobrevivem indiretamente da riqueza material produzida pelos proletários.
Os setores assalariados não-proletários, por terem na riqueza que a burguesia expropria dos proletários a fonte da sua propriedade privada e dos seus salários, possuem também uma forte ligação com a manutenção do capitalismo. Essa ligação com a ordem do capital, se expressa não apenas em sua posição social mais elevada, não apenas na vida de “privilégios” da vida de explorados não-proletários se comparada com o cotidiano proletário, mas também em seu apego à propriedade privada sempre que esta foi ameaçada pela luta de classe. Em linhas gerais, são personificações da oposição “como inimigos” do trabalho manual e do trabalho intelectual e expressam, enquanto mediações da produção e da realização da mais-valia, as próprias exigências da reprodução ampliada do capital. Os assalariados não-proletários possuem, portanto, identidades e contradições tanto com a burguesia como com o proletariado. Tais identidades e contradições dos setores assalariados não-proletários decorrem na sua inserção na estrutura produtiva. Sua função social, de um modo geral, é auxiliar na reprodução das relações sociais burguesas e, neste preciso sentido, tais setores atuam predominantemente como força auxiliar na produção de capital. Contudo, a ampliação a ampliação das relações capitalistas a todos os poros da sociedade faz com que, de forma crescente, as profissões ditas liberais sejam convertidas em fonte de lucro – sejam incorporadas a valorização do capital, transformando advogados, médicos, professores de educação física, etc. em trabalhadores assalariados. Esta tendência marcante do desenvolvimento capitalista contemporâneo faz com que aumentem as contradições reais, materiais, destes profissionais para com a burguesia. Contradições estas qualitativamente distintas das do proletariado, mas nem por isso pouco importantes para o processo histórico. (LESSA, 2007.P.181)

Não obstante as funções sociais que regularizam o mundo do trabalho, que espero estejam claras, se dicotomizam em reflexo as divisões sociais do mesmo, e nesses meandros que surgem à meia luz, os estúpidos e aclamados conselhos para as mais diversas áreas de conhecimento, ou profissões. OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, CRC- Conselho Regional de Contabilidade, CRQ- Conselho Regional de Química, CREA- Conselho Regional de Engenharia, entre outros, e por hora o fajuto e conveniente CREF – Conselho Regional de Educação Física, do qual por motivos óbvios vem sendo motivo de muita discussão dentro do âmbito acadêmico, dividindo opiniões, e como sempre fragmentando ou ramificando uma profissão única, em duas graduações, dois grupos distintos que duelam a olhos vistos as vagas do mercado de trabalho, que como eu já disse no misterioso condado da Família Barros, Richa, e outros Reis conservadores, são vagas ocupadas não por mérito, nem por competência, pelo contrário, em sua grande maioria faz parte de um patético ritual de passagem de coroa, ou de trono, seja como preferiram. E é justamente neste aspecto hostil de divisões desiguais de oportunidades que os jovens, futuros professores de Educação Física estão entrando de gaiato, se perdendo num mar de informações contraditórias. A divisão curricular, não dividiu um curso em duas habilitações somente, dividiu pessoas, dividiu o Departamento de Educação Física da UEM, dividiram os professores, precarizaram o trabalho dos mesmos, e precarizaram a formação dos estudantes que em grande parte se encontram alheios ao que é verdade ou mentira nas leis, resoluções e diretrizes que regularizam vergonhosamente a nossa profissão, que por sinal, faz jus, a professores, e caso eu não esteja errado, professores já tem seu próprio conselho (APP- Sindicato dos Professores do Paraná), e não precisam se render aos mandos e desmandos de uma organização desorganizada, dinherista e totalmente indiferente as causas dos professores de Educação Física. Vejamos então como exemplo algumas resoluções que se encontram na página virtual do CREF9/PR:

Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores:
Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena
Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado
Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.
Resolução CNE/CP nº 01/2002 e nº 02/2002 - Licenciatura em Educação Física – área de atuação educação Básica.
Resolução CNE/CES nº 07/2004 e nº 04/2009 - Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.
Resolução CNE/CES nº 01/2002 e 07/2004 - Licenciatura/Bacharelado – área de atuação plena.

            Nota-se que as modificações nas resoluções tiveram num primeiro momento uma estagnação de 15 anos desde a resolução que tratava a licenciatura como plena, incluindo em seu arcabouço os conhecimentos de bacharelado e licenciado, até que então em 2002 fosse desconsiderada a eficiência deste modelo curricular como estava até o momento, mas claro, sutilmente sem desqualificar aqueles que tiveram dentro da lei, tal habilitação anterior, e propondo um novo modelo, que garantisse efetivamente que o Conselho de Educação Física tivesse uma parcela fixa de contribuintes, no caso, com a fragmentação do curso em bacharelado e licenciatura, os bacharéis que atuam nos ambientes não formais, como clubes, academias, centros de treinamento e outros espaços que não sejam de forma alguma uma escola, tem obrigatoriamente que pagar a taxa para ter a carteirinha do CREF, enquanto que os licenciados agora, já não mais tem competência para ministrar uma aula de academia, nem de recreação, ou tem, porém só podem fazer isso no espaço restrito da escola. E ao que me parece, o Departamento de Educação Física, estava totalmente despreparado para se adequar as novas resoluções. O conhecimento cientifico, não passava de diz que me disse, sem objetivos concretos, e decisões acertadas, e nesse sentido a divisão curricular se constituiu de uma construção fajuta de duas habilitações distintas, com disciplinas idênticas, porém com um nome diferente, e uma mania de dizer que com focos diferentes, uma para atuar em cada lugar. Oras, mas qual o sentido de cursar a mesma disciplina, com o mesmo professor e duas graduações diferentes, e ouvir a balela que são focos diferentes? Será que um estudo mais a fundo não seria capaz de enxugar a disciplinas e manter a carga horária mínima exigida pelo excelentíssimo conselho? Eles adorariam essa idéia. Porém o ideal mesmo, já que enquanto professores de educação física, temos que ser capazes de ministrar, planejar, dirigir, assessorar entre outros requisitos, seria unificar a habilitação, e em cinco anos com eficiência e vontade contemplar as várias áreas de conhecimento da Educação Física, formando professores, e não profissionais voltados à guerra desleal do mercado de trabalho do nosso condado tão conservador. Entretanto, unificar o curso, seria perder em um primeiro momento os contribuintes fixos, pagantes fiéis da carteirinha (Art. 16 - A todo Profissional de Educação Física devidamente registrado neste CREF9/PR será fornecida uma Cédula de Identidade Profissional numerada e assinada pelo Presidente do CREF9/PR), outro momento seria no plano mais geral do sistema tornar possível a articulação de uma classe profissional em prol dos seus próprios interesses enquanto professores, unidos a toda a classe de professores de todas as áreas. Isso não é de interesse. Segundo a Resolução CREF9/PR 055/2010 Art. 1º CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 11 de Setembro de 2010; RESOLVE:- Fixar o valor da anuidade nos valores máximos discriminados: I – Pessoa Física - R$ 397,88 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos); II – Pessoa Jurídica – R$ 983,27 (novecentos e oitenta e três  reais e vinte e sete centavos). Contando a quantidade de profissionais que adentram o mercado de trabalho, talvez, seja no mínimo lucrativo. Além do que como a indústria da multa de transito, o Conselho segue caminho semelhante no que tange o formato de fiscalização impiedoso e agressivo. Um arrastão de autuações e notificações por todo Estado reflete a ira do Conselho numa tentativa de coação dos profissionais e futuros profissionais da área.
            Os casos polêmicos envolvendo o Conselho Regional de Educação Física perpassam desde a tentativa de coação dos professores de Educação Física que atuam na rede pública de ensino, até as academias de pequeno porte espalhadas pelo Estado. Há casos de professores que atuam na escola, terem sido autuados por levarem seus alunos aos jogos escolares. Pasmem. Professores devem ter sua profissão regularizada por outro órgão como já disse mais atrás. Academias menores, segundo uma professora formada numa instituição privada de Maringá relatou para mim um caso inacreditável da fúria do conselho, que mais parece um grupo de capangas das grandes academias, e dos grandes nomes do esporte mercadológico do Estado. Esta professora atua com um sócio não formado, porém estudante da profissão, e segundo ela foi denunciada para o CREF9/PR de que a academia estava ficando por um período determinado sem professor formado, pagante fiel do CREF9/PR. Segundo ela, realmente durante 15 minutos, entre a saída de um professor e outro, no caso ela, este sócio ficava responsável pela academia, neste tempo os leões famintos, e sedentos de lucros surgiram como num passe de mágica, e fizeram uma notificação. Meses depois, chegou uma intimação para ela depor na delegacia. Pasmem novamente. Sim, ela sofreu um processo criminal por ter mantido a academia em situação irregular de trabalho. Em tempo de luta pela descriminalização das drogas, e pela criminalização da homofobia, nos deparamos com este episódio que se não trágico, cômico, trata da criminalização de um professor de Educação Física, o pondo no patamar de um criminoso até mesmo autor de furtos ou homicídios. Algo soa estranho nessa forma de atuação deste conselho, que a principio deveria ter a função de notificar, e orientar os profissionais a fim de melhorar a situação dos mesmos, e não dispô-los a esta situação humilhante como a professora aqui citada passou, ou esta passando.
            É claro que não compactuo com qualquer tipo de situação irregular, desde que essa esteja relacionada não com as diretrizes e resoluções deste conselho, no sentido de submeter-se as suas mazelas maquiadas com cursos e congressos vazios, mas sim com as condições de trabalho irregular, ou seja, usar do trabalho do estagiário em academias substituindo profissionais formados é uma forma de precarização do trabalho, e realmente deve ser fiscalizado, entre tantos outros equívocos que permeiam o âmbito desta profissão, ainda carente de caminhos bem definidos, assim sendo quem deve fiscalizar é a questão, e como estão fiscalizando é outra questão.
            Ser contra o CREF/CONFEF não é mero capricho, é tomar um partido enquanto profissional que busca dignidade real em sua profissão, afinal, quantos acadêmicos saem das universidades e são obrigados a se filiar a um conselho e fazer uma carteirinha, e nem ao menos sabem como isso vai mudar suas vidas, se é que vai mudar mesmo. Ser CONTRA, é analisar os fatos, é conhecer os casos, é ser estudante observador das contradições que o CREF deixa transparecer em suas leis e resoluções, que se ramificam nas universidades com o despreparo dos professores e por conseqüência dos acadêmicos, e nos ambientes de atuação dos bacharéis. Enfim, uma série de desacordos, de transtornos, de equívocos, ronda a atuação do conselho perante os profissionais da área que na maioria das vezes se vêem de mãos atadas quanto ao tema. Por isso ser CONTRA, não trata de negar as dores de cabeça que ser CONTRA podem trazer, afinal de contas, o conselho esta se firmando a cada dia, e sendo presente com sua fiscalização e autuações muitas vezes arbitrárias, como se estivessem acima dos nossos diplomas, dos nossos anos de estudos, como se estivessem sob a linha do bem e do mal. E nesse sentido, todo cuidado é pouco, é preciso ter medo sim, mas o medo não pode ser desculpa para a ignorância e submissão passiva.
           
           



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